O Processo Criminal
Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro
3º Vara Criminal de
Niterói.
Processo nº 2003.002.000501-0
Advogados da Família:
Leandro da Silva - OAB-RJ 107.311 e
Nilton César Domingos dos Santos OAB-RJ 119.061
Tatiana nasceu em
Niterói, em 16 de janeiro de 1985. Estudava no Colégio
São Vicente de Paulo, onde sempre foi muito querida pelos
colegas, pelos professores e irmãs diretoras.
Na tarde do Domingo, 24 de
março de 2002, por volta das 15.30, saiu com uma amiguinha para
comprar picolé. Estava em uma motoneta, que havia ganhado de
presente, apenas para passear dentro do Condomínio onde residia,
mesmo assim, sempre usando capacete. No barzinho defronte ao
Condomínio, não encontraram o picolé e, ao
tentarem voltar para casa, o trânsito havia sido invertido,
devido à Operação Verão, promovida pelo
DETRAN. Dessa forma , não querendo retornar a casa, passando por
cima da calçada, apesar de estar conduzindo, apenas, uma simples
motoneta, foi fazer o retorno, para ter acesso, novamente, à rua
de nossa casa. Quando saíram do referido retorno, em frente ao
Cemitério Parque da Colina, haviam trafegado 47 metros, quando
surgiram 2 veículos: um Passat preto e um Corsa verde, em
altíssima velocidade e fazendo pega (conforme a Denúncia
do Promotor de Justiça, no Inquérito Policial nº
49/02-79º DP). Ainda, segundo a mencionada Denúncia: " ...
os referidos veículos desenvolviam velocidade absolutamente
incompatível para o local, efetuando, inclusive, manobras
indevidas, tudo porque, em tarde ensolarada, intenso era o
tráfego de veículos naquela via".
Os denunciados, na verdade, e
segundo se apurou, realizavam o que vulgarmente se denomina "PEGA",
para o que realizavam manobras arriscadas e, para tanto, imprimiam
velocidade excessiva, como, aliás, indica o laudo de local
nº 0458/1079/2002, conforme fls. 38 usque 49.
Assim é que, ao
atingirem a via, já em frente ao Cemitério Parque da
Colina, o primeiro denunciado, devido à velocidade imprimida, e
pelo estreitamento da pista, veio a atingir a motoneta conduzida pela
vítima Tatiana, lançando-a no chão. O segundo
denunciado, por seu turno, também porque irresponsável na
condução do veículo, veio efetivamente a, com seu
auto, atingir Tatiana, arrastando seu corpo por alguns metros.
A vítima, à
evidência, não suportou os ferimentos produzidos com o
evento, vindo a falecer.
Os denunciados, sobre quem
recai fortíssima suspeita de que haviam feito uso de bebida
alcoólica, embora prevendo a possibilidade do resultado que se
produziu, assumiram o risco de fazê-lo causando a fatal
ocorrência com o resultado morte de Tatiana.
Valeram-se os denunciados, de
torpe motivo, já que vitimaram Tatiana a pretexto da
ilícita diversão a que se entregavam, isto é, o
"Pega".
Consoante a opinião
acima citada, a Promotora de Justiça da 3º Vara Criminal
relata,no Processo em questão: "Em razão da
previsibilidade do evento em razão da velocidade imprimida nos
veículos, recai sobre os réus a acusação de
terem agido com dolo eventual, assumindo o risco da
produção do resultado. A motivação é
tida como torpe em razão do móvel do crime ter sido o
"pega" existente entre os acusados". Segundo, ainda, a referida
Promotora, a fls. 178 consta que,dentro do veículo Corsa verde,
havia garrafas de cerveja e, na mesma folha, bem como, na folha 138,
está dito que o motorista do referido veículo estava
embriagado. Conclui a Promotora afirmando que: "Os autos indiciam
estivessem os réus em velocidade incompatível com o
local, assumindo, com isso, o risco de lesionar ou matar. (...)"
Foi feita a
reconstituição do acidente em 18/10/03, conforme o
comprova o "Laudo de Reprodução Simulada em Local de
Acidente de Tráfego" nº 1643/03.
Os indícios de que os
réus estivessem participando de um "pega" não restaram
afastados, mormente se considerado o que consta a fls. 178.
Tendo em vista os
pronunciamentos aqui expostos, proferidos pelas autoridades
jurídicas competentes incumbidas de elucidar o trágico
evento, que roubou de nosso convívio nossa única
filhinha, é que nós, familiares de Tatiana, resolvemos
nos juntar àqueles que, assim como nós, também
perderam seus entes queridos na carnificina brutal, na qual se
transformou o trânsito em nosso País. Segundo
estatística oficial, nosso trânsito vem matando, de
maneira cruel e desumana, mais de 50 mil pessoas por ano, além
das centenas de milhares de feridos e aleijados que vêem, de uma
hora para a outra, suas vidas, bem como a de seus familiares, ceifadas,
ou mutiladas para sempre.
Este parágrafo foi inserido em outubro de 2005:
Um dos indiciados recorreu da sentença, tentando alterar a denúncia de homicídio doloso para culposo. O processo foi enviado ao Supremo Tribunal, no Rio de Janeiro, onde está aguardando pronunciamento.
O Juiz _ que está à frente do caso _, assim como os promotores de Justiça da 3 Vara Criminal de Niterói, mantiveram a denúncia de homicídio doloso qualificado, mas, por questões éticas, encaminharam o processo ao Supremo Tribunal.
O julgamento dos dois réus foi marcado para o dia 26 de novembro de 2009, 5ª-feira, às 13 horas, no 12º andar do Fórum novo, na Avenida Amaral Peixoto, Centro de Niterói
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