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O Processo Criminal



Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
3º Vara Criminal de Niterói.
Processo nº 2003.002.000501-0

Advogados da Família:
Leandro da Silva - OAB-RJ 107.311 e
Nilton César Domingos dos Santos OAB-RJ 119.061

 

Tatiana nasceu em Niterói, em 16 de janeiro de 1985. Estudava no Colégio São Vicente de Paulo, onde sempre foi muito querida pelos colegas, pelos professores e irmãs diretoras.

Na tarde do Domingo, 24 de março de 2002, por volta das 15.30, saiu com uma amiguinha para comprar picolé. Estava em uma motoneta, que havia ganhado de presente, apenas para passear dentro do Condomínio onde residia, mesmo assim, sempre usando capacete. No barzinho defronte ao Condomínio, não encontraram o picolé e, ao tentarem voltar para casa, o trânsito havia sido invertido, devido à Operação Verão, promovida pelo DETRAN. Dessa forma , não querendo retornar a casa, passando por cima da calçada, apesar de estar conduzindo, apenas, uma simples motoneta, foi fazer o retorno, para ter acesso, novamente, à rua de nossa casa. Quando saíram do referido retorno, em frente ao Cemitério Parque da Colina, haviam trafegado 47 metros, quando surgiram 2 veículos: um Passat preto e um Corsa verde, em altíssima velocidade e fazendo pega (conforme a Denúncia do Promotor de Justiça, no Inquérito Policial nº 49/02-79º DP). Ainda, segundo a mencionada Denúncia: " ... os referidos veículos desenvolviam velocidade absolutamente incompatível para o local, efetuando, inclusive, manobras indevidas, tudo porque, em tarde ensolarada, intenso era o tráfego de veículos naquela via".

Os denunciados, na verdade, e segundo se apurou, realizavam o que vulgarmente se denomina "PEGA", para o que realizavam manobras arriscadas e, para tanto, imprimiam velocidade excessiva, como, aliás, indica o laudo de local nº 0458/1079/2002, conforme fls. 38 usque 49.

Assim é que, ao atingirem a via, já em frente ao Cemitério Parque da Colina, o primeiro denunciado, devido à velocidade imprimida, e pelo estreitamento da pista, veio a atingir a motoneta conduzida pela vítima Tatiana, lançando-a no chão. O segundo denunciado, por seu turno, também porque irresponsável na condução do veículo, veio efetivamente a, com seu auto, atingir Tatiana, arrastando seu corpo por alguns metros.

A vítima, à evidência, não suportou os ferimentos produzidos com o evento, vindo a falecer.

Os denunciados, sobre quem recai fortíssima suspeita de que haviam feito uso de bebida alcoólica, embora prevendo a possibilidade do resultado que se produziu, assumiram o risco de fazê-lo causando a fatal ocorrência com o resultado morte de Tatiana.

Valeram-se os denunciados, de torpe motivo, já que vitimaram Tatiana a pretexto da ilícita diversão a que se entregavam, isto é, o "Pega".

Consoante a opinião acima citada, a Promotora de Justiça da 3º Vara Criminal relata,no Processo em questão: "Em razão da previsibilidade do evento em razão da velocidade imprimida nos veículos, recai sobre os réus a acusação de terem agido com dolo eventual, assumindo o risco da produção do resultado. A motivação é tida como torpe em razão do móvel do crime ter sido o "pega" existente entre os acusados". Segundo, ainda, a referida Promotora, a fls. 178 consta que,dentro do veículo Corsa verde, havia garrafas de cerveja e, na mesma folha, bem como, na folha 138, está dito que o motorista do referido veículo estava embriagado. Conclui a Promotora afirmando que: "Os autos indiciam estivessem os réus em velocidade incompatível com o local, assumindo, com isso, o risco de lesionar ou matar. (...)"

Foi feita a reconstituição do acidente em 18/10/03, conforme o comprova o "Laudo de Reprodução Simulada em Local de Acidente de Tráfego" nº 1643/03.

Os indícios de que os réus estivessem participando de um "pega" não restaram afastados, mormente se considerado o que consta a fls. 178.

Tendo em vista os pronunciamentos aqui expostos, proferidos pelas autoridades jurídicas competentes incumbidas de elucidar o trágico evento, que roubou de nosso convívio nossa única filhinha, é que nós, familiares de Tatiana, resolvemos nos juntar àqueles que, assim como nós, também perderam seus entes queridos na carnificina brutal, na qual se transformou o trânsito em nosso País. Segundo estatística oficial, nosso trânsito vem matando, de maneira cruel e desumana, mais de 50 mil pessoas por ano, além das centenas de milhares de feridos e aleijados que vêem, de uma hora para a outra, suas vidas, bem como a de seus familiares, ceifadas, ou mutiladas para sempre.

Este parágrafo foi inserido em outubro de 2005:

Um dos indiciados recorreu da sentença, tentando alterar a denúncia de homicídio doloso para culposo. O processo foi enviado ao Supremo Tribunal, no Rio de Janeiro, onde está aguardando pronunciamento.

O Juiz _ que está à frente do caso _, assim como os promotores de Justiça da 3 Vara Criminal de Niterói, mantiveram a denúncia de homicídio doloso qualificado, mas, por questões éticas, encaminharam o processo ao Supremo Tribunal.

O julgamento dos dois réus foi marcado para o dia 26 de novembro de 2009, 5ª-feira, às 13 horas, no 12º andar do Fórum novo, na Avenida Amaral Peixoto, Centro de Niterói